INSTITUIÇÃO
 
         
 
Em cumprimento às disposições do art. 30, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos portos organizados e das instalações portuárias, foi instituído Conselho de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Imbituba - CAPPI, de conformidade com a Portaria nº 475/93, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 1993.
 
         
  CONSTITUIÇÃO  
         
 
O CAPPI é constituído de membros titulares e respectivos suplentes, representantes do poder público (União, Estados e Municípios), dos operadores portuários (Administração do Porto, armadores, titulares de instalações portuárias dentro dos limites da área do porto e demais operadores portuários), dos trabalhadores portuários (trabalhadores portuários avulsos e demais trabalhadores portuários) e dos usuários dos serviços portuários (exportadores, importadores, proprietários, consignatários de mercadorias e terminais retroportuários), compondo os seguintes Blocos:
 
         
    I - Bloco do Poder Público;
II - Bloco dos Operadores Portuários;
III - Blocos da Classe dos Trabalhadores Portuários;
IV - Bloco dos Usuários dos Serviços Portuários e Afins
   
         
  DESIGNAÇÃO  
         
Os membros do CAPPI são designados pelo Ministro de Estado dos Transportes para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual ou iguais períodos, de acordo com as indicações dos entes dos poderes executivos federal, estaduais e municipais, das entidades de classe das respectivas categorias profissionais e econômicas. Os membros do CAPPI não serão remunerados, considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados.
 
COMPETÊNCIA
 
- Baixar o regulamento de exploração do porto;

- Homologar o horário de funcionamento do porto;

- Opinar sobre a proposta de orçamento do porto;

- Promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;

- Fomentar a ação industrial e comercial do porto;

- Zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;

- Desenvolver mecanismos para atracação das cargas;

- Homologar os valores das tarifas portuárias;

- Manifestar-se sobre programas de obras, aquisições e melhoramentos da infra-estrutura portuária;

- Aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;

- Promover estudos objetivando compatibilizar o plano de desenvolvimento do porto com os programas federais, estaduais e municipais de transporte em suas diversas modalidades;

- Assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio-ambiente;

- Estimular a competitividade;

- Indicar um membro da classe empresarial e outro da classe trabalhadora para compor o conselho de administração ou órgão equivalente da concessionária do porto, se entidade sob controle estatal;

- Baixar seu regimento interno;

- Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do porto;

- Estabelecer normas visando o aumento da produtividade e a redução dos custos das operações portuárias, especialmente as de contêineres e sistema roll-on-rool-of.

- Instituir Centros de Treinamento Profissional destinados à formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às operações portuárias e suas atividades correlatas.

 
 
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