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a) Recadastramento:
As
empresas que já atuam na Área, devem enviar
à CDI, uma relação nominal de todos os
funcionários que obrigatoriamente necessitem adentrar
à Área do Porto de Imbituba para executar seus
serviços, para atualização do seu cadastro.
Nesta
relação deveria constar:
-
Nome completo;
- RG;
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Função na empresa;
b) Para novas empresas:
Para
as novas empresas que irão executar serviços
em caráter permanente na área portuária,
deverão encaminhar à CDI, aos cuidados do Sr.
RICARDO GEREMIAS VIEIRA os seguintes requisitos:
1. Documento “Termo de Acesso à Área
Portuária”, deverá ser preenchido
em nome da empresa e de cada funcionário. O mesmo deve
ter sua firma reconhecida em cartório; (Download do
Termo
da Empresa e do Empregado)
2. Ofício endereçado ao Administrador do Porto,
discriminando os funcionários que necessitam de crachá,
juntamente com 2 (duas) fotos ¾, neste ofício
deve constar: nome do funcionário, data de admissão,
função que exerce, RG e o fator RH.
3. Apresentação da empresa com CNPJ, endereço
e os documentos do responsável pela empresa, também
autenticada firma em cartório.
ATENÇÃO: Nessa fase inicial
para entrar na Área Portuária será obrigatório
a apresentação do crachá do Porto de
Imbituba ou então da empresa que trabalha. Caso não
possua essa identificação, o indivíduo
poderá apresentar qualquer cédula de identidade,
desde que seu nome esteja na relação previamente
enviada à CDI. |