A CDI promove recadastramento das pessoas que têm acesso à Área Portuária
 

Como parte integrante do novo Código de Segurança Portuário que está sendo implantado no Porto de Imbituba, a Companhia Docas de Imbituba, empresa que administra o porto, iniciou o recadastramento de todas as pessoas que estão autorizadas a entrarem nas dependências da Área Portuária.

Esse processo será feito em duas fases:

 
FASE 1
 
a) Recadastramento:

As empresas que já atuam na Área, devem enviar à CDI, uma relação nominal de todos os funcionários que obrigatoriamente necessitem adentrar à Área do Porto de Imbituba para executar seus serviços, para atualização do seu cadastro.

Nesta relação deveria constar:

- Nome completo;
- RG;
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Função na empresa;

b) Para novas empresas:

Para as novas empresas que irão executar serviços em caráter permanente na área portuária, deverão encaminhar à CDI, aos cuidados do Sr. RICARDO GEREMIAS VIEIRA os seguintes requisitos:

1. Documento “Termo de Acesso à Área Portuária”, deverá ser preenchido em nome da empresa e de cada funcionário. O mesmo deve ter sua firma reconhecida em cartório; (Download do Termo da Empresa e do Empregado)

2. Ofício endereçado ao Administrador do Porto, discriminando os funcionários que necessitam de crachá, juntamente com 2 (duas) fotos ¾, neste ofício deve constar: nome do funcionário, data de admissão, função que exerce, RG e o fator RH.

3. Apresentação da empresa com CNPJ, endereço e os documentos do responsável pela empresa, também autenticada firma em cartório.


ATENÇÃO: Nessa fase inicial para entrar na Área Portuária será obrigatório a apresentação do crachá do Porto de Imbituba ou então da empresa que trabalha. Caso não possua essa identificação, o indivíduo poderá apresentar qualquer cédula de identidade, desde que seu nome esteja na relação previamente enviada à CDI.

 
FASE 2
Está em fase de Implantação o novo Sistema de Acesso à Área do Porto de Imbituba, com ele será adotado de um novo sistema de identificação através de crachás apropriados e leitores biométricos de digitais nas portarias de acesso.

Em momento oportuno, as empresas que participaram do recadastramento na FASE 1, serão comunicadas a ratificar seus cadastros juntos ao novo sistema. Caso a CDI julgue necessário, novos documentos poderão ser requeridos.

 
 
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