CADASTRAMENTO DE EMPRESAS E PESSOAS
PARA ACESSO À ÁREA PORTUÁRIA
 
 

Um dos principais objetivos do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) é o controle de acesso a Área Portuária. Para isso, o Plano de Segurança do Porto de Imbituba prevê um rígido controle de todas as pessoas e empresas que requerem o direito de acesso às suas instalações.

 
a) CADASTRAMENTO DE EMPRESAS
 
 

As empresas que não possuem cadastro de acesso permanente, e o desejarem, deverão contactar com o Port Facility Security Officer (PFSO), ou seja o Supervisor de Segurança Portuária, e comprovar a real necessidade de acesso permanente ao Porto de Imbituba.
Uma vez, comprovada a necessidade de acesso permanente, o PFSO, informará os documentos e procedimentos necessários.

 
b) CADASTRAMENTO DE PESSOAS
 

As empresas já credenciadas a atuarem na Área Portuária que necessitarem cadastrar novos funcionários deverão encaminhar a Guarda Portuária da CDI, a relação nominal dos seus colaboradores, incluindo obrigatoriamente os seguintes documentos:

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia da CTPS (páginas: de identificação e contrato de trabalho) ou Termo de Estágio (se for o caso);

- Cópia da Carteira de Vacinação (febre amarela);

- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (ver www.dpf.gov.br - serviços à comunidade);

- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual: (1º passo: no Fórum, pegar Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual. 2º passo: levar o Atestado à Delegacia da Polícia Civil, juntamente com cópias de RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência.)

Caso o acesso desejado não se caracterize como permanente, o profissional que necessitar acessar ao Porto de Imbituba por período determinado deverá entrar em contato com a Agência Marítima, Operador Portuário ou empresa instalada na Área Portuária, para a qual será prestado o serviço, que por sua vez, intermediará junto ao PFSO, o acesso provisório ao Porto de Imbituba.

 
ORIENTAÇÕES
 
1) É obrigatória a utilização do Cartão de Identificação do Porto de Imbituba durante a estadia nas dependências do porto. O Cartão deve estar junto ao corpo do indivídulo em lugar visível.
2) Deve-se respeitar a velocidade máxima de 40 Km/h na vias rodoviárias da Área Portuária.
3) É proibido o transito de veículos automotores sobre o cais.
4) É expressamente proibido circular nos locais indicados como Áreas Restritas, sem a autorização da Guarda Portuária.
5) É obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas áreas de operação de cargas, principalmente capacetes e calçados fechados.
 
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