PROCESSO DE LICITAÇÃO  
ETAPA DE HABILITAÇÃO PARA ARRENDAMENTO DE TERMINAL DE CONTÊINERES 
POR CONCORRÊNCIA - EDITAL N° 1/2007

Comissão Especial de Licitação – CEL da Administração do Porto de Imbituba

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE METODOLOGIA E COMERCIAL

DATA: 29 de janeiro de 2008 - HORÁRIO: 09:00 horas

Concorrência nº 01/2007

OBJETO: Arrendamento do Terminal de Contêineres do Porto de Imbituba.

No dia e hora supramencionados, na Sala de Reuniões do Escritório Central da Administração do Porto de Imbituba, realizou-se a sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, Proposta de Metodologia de Execução e Proposta Comercial dos concorrentes da licitação epigrafada. Aberta a sessão, os licitantes presentes fizeram os seus credenciamentos, quais são: LIBRA TERMINAL IMBITUBA S.A., representada por seu procurador MARTIN ALEXANDRE ARON, brasileiro, casado, economista, portador do documento n. 3.529.464-4 SSP/SP, inscrito no CPF n. 560.853.208-25, endereço comercial Rua General Câmara, 110/112, Centro, cidade de Santos-SP, WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA., representada por seu procurador ANDRE ZAJDENWEBER, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n. 00185573500, expedida pelo CNH/DETRAN/RJ, em 07/08/2007, inscrito no CPF sob o n. 073.750.047-65, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Jardim Botânico, 518, 3º andar, Jardim Botânico e WEDELIA PARTICIPAÇÕES S/A., representada por seu procurador  CAIO MARCELO MOREL CORRÊA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da identidade n. 063.66329-8 IFP/RJ, inscrito no CPF n. 263.972.260-34, residente da cidade do Rio de Janeiro, na Rua Paschoal Segreto, 435. Todos os representantes das licitantes presentes foram devidamente identificados e verificados quanto à representatividade, quais são: LIBRA TERMINAL IMBITUBA, por seus representantes MARTIN ARON e ANDRE ZAIA, WILPORT OPERADORES PORTUÁRIO LTDA., por seus representantes  ANDRE ZAJDENWEBER, PAULO BERTINETTI e SÉRGIO MONIZ BARRETO GARCIA e WEDELIA PARTICIAÇÕES S.A., por seus representantes CAIO MARCELO MOREL CORREA, BRUNO ANTÔNIO R. F., FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI, MÁRCIO MONTEIRO GEA, ANDRÉ LUIZ DAIBES e ANDRE CANTIDIANO. Em seguida, às 09:15h, não se verificando a presença de outros licitantes, foram recebidos e rubricados os envelopes e procedida a abertura dos envelopes  contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos neles contidos verificados e rubricados pelos representantes das licitantes acima mencionados, e pela Comissão na presença do público. Os representantes da WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA., Srs. LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETO, identidade 115.35596 e ANDRE ZAJDENWEBER, identidade 077897635, apresentaram impugnação oral ao credenciamento feito pela empresa WEDELIA PARTICIPAÇÕES S.A. em razão da ausência de apresentação de documentação para o seu credenciamento. Pelos representantes da WEDELIA, Sr. FERNANDO BURATTINI e ANDRÉ CANTIDIANO, foi feita a seguinte manifestação: “Improcede a impugnação pois a exigência do edital se limita ao credenciamento dos representantes legais da licitante com a apresentação do documento de identidade, circunstância essa inclusive elucidada em resposta dessa Comissão Especial de Licitação, na pergunta n. 17, como consta na  manifestação datada de 07.01.2008. Além disso, os representantes legais da WEDELIA já haviam encaminhado procuração quando da aquisição do edital e um deles é Diretor Estatutário da empresa. Por fim, a sua habilitação para representar a empresa consta do instrumento público de procuração que integra os documentos da habilitação, tudo nos termos exigidos pelo edital”. A WEDELIA, através do Sr. FERNANDO BURATTINI fez, ainda, impugnação ao credenciamento da empresa WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS S/A. em razão da ausência do ato constitutivo da empresa. O representante da WILPORT, Sr. ANDRE ZAJDENWEBER, manifestou-se no sentido de que apresentará resposta a impugnação dentro do prazo legal. Esta Comissão de Licitação, analisando as impugnações feitas pelas empresas WILPORT e WEDELIA em relação ao Credenciamento Prévio das mesmas, considerou-as improcedentes, haja vista a inexistência de qualquer vício. O edital não exige expressamente em seus itens 6.5. “a”, “b” e “c” qualquer outro documento além do documento de identidade, tendo sido tal exigência atendida por todos os licitantes. Além disso, mesmo que fosse considerada como exigência editalícia, tratar-se-ia de vício superável ante o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Assim sendo, a Comissão considera que a entrega da documentação feita pelas três licitantes atende às exigências formuladas no Edital, podendo-se dar prosseguimento ao certame. Mantido o inconformismo das licitantes quanto às impugnações verbalmente formuladas, poderá ser apresentado o oportuno recurso dentro do prazo legal para recurso da fase de habilitação. A seguir, às 10:40 horas os representantes dos Licitantes, a pedido do Presidente da Comissão Especial de Licitação, passaram a examinar a documentação apresentada pelos licitantes potenciais. A sessão foi suspensa às 12:00 horas, ficando a documentação e os demais envelopes sob a guarda da Comissão, sendo informado a todos os licitantes que a mesma será reaberta às 14:00 horas. Reaberta a sessão às 14:00 horas, pelo Presidente da Comissão, foi oportunizada a palavra aos demais licitantes. O representante da empresa WEDELIA, Sr. FERNANDO BURATTINI, apresentou manifestação relatando que o Balanço Patrimonial da empresa WILPORT não apresenta assinatura, conforme consta no edital no seu item 7.5, alínea “d”. Por sua vez, o representante da WILPORT fez a juntada da impressão da microfilmagem de seu livro diário (7 folhas de impressão simples), as quais foram rubricadas pelas demais licitantes. Foi também questionado o prazo recursal em razão do feriado de Carnaval, sendo informado  todos os presentes que a CDI terá expediente na segunda-feira dia 04.02.2008.  Na seqüência, a presente ata foi lida em voz alta pelo Presidente da Comissão, que informou ainda que a análise dos documentos de habilitação será realizada em sessão fechada, e o seu resultado será informado por intimação e publicação no Diário Oficial da União – DOU, sendo entregue uma via desta ata a cada licitante. Nada mais havendo digno de nota, nem manifestações dos presentes, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pelos presentes.    

DORLIN NUNES JÚNIOR
Presidente da Comissão  

GERALDO LUIZ SPECK MIRANDA

CÂNDIDO PEDRO JORGE

Membro da Comissão

Membro da Comissão

ACOMPANHE TODO O PROCESSO


HISTÓRICO DE NOTÍCIAS:

- Saiu o resultado!  Termina com sucesso a Licitação do Terminal de Contêineres.  (saiba mais) (14/03/2008).

- Resultado dos Recursos levantados na Fase de Habilitação.  (saiba mais) (28/02/2008).

- Licitação Terminal de Contêineres: Prosseguem os estudos das propostas de habilitação.  (saiba mais) (14/02/2008)

- ATA da reunião reservada da  Comissão Especial de Licitação referente a licitação do Terminal de Contêineres.  (saiba mais) (06/02/2008).

- Três dos maiores operadores de contêineres do Brasil querem terminal do Porto de Imbituba (saiba mais) (29/01/2008).

- Reaberto o processo de Licitação de Concorrência para Arrendamento de Terminal de Contêineres (saiba mais) (18/12/2007).

- Audiência Pública para Arrendamento de Terminal de Contêineres (saiba mais) (21/06/2007).

 

 

 
Resolução Mínima de 800x600 © 2008 - Companhia Docas de Imbituba