Contrabando:
 
As leis brasileiras são muito rígidas com relação ao contrabando. São pedidos aos Comandantes que instruam sua tripulação para não levar mais que 2 pacotes de cigarros e outros artigos para terra. Caixas de cigarros, tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos, souvenirs, explosivos, armas de fogo, etc podem ser recolhidos antes da chegada ao porto e listados como itens da Lista de Objetos Pessoais da Tripulação e postos sobre a custódia do Comandante.
 
Imigração:
Todos os passageiros da embarcação e/ou membros da tripulação somente podem entrar em território nacional depois que seus documentos tiverem sido inspecionados pelo Departamento da Polícia Federal, Autoridades da Receita Federal e Autoridades Sanitárias do Porto. Os proprietários da embarcação são responsáveis pelo desembarque e embarque de passageiros como também membros da tripulação que faltarem a reunião da partida do navio. Cada responsabilidade inclui a manutenção e outros custos de repatriamento. Na não existência de um depósito compulsório como garantia para cobrir cada despesa, os proprietários assinarão no Departamento da Polícia Federal um Termo de Responsabilidade inerente a cada obrigação tal como expressado.

 
Outros:
Todas as embarcações, enquanto permanecerem em Portos Brasileiros, precisam hastear a Bandeira Nacional do Brasil a partir das 8:00 Hs. até o pôr-do-sol.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
 
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